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  • Foto do escritorAúna Registro de Marcas

Entenda o conflito judicial envolvendo Maiara e Maraisa

Atualizado: 28 de jul. de 2022

Decisão liminar as impede de usar a marca “As Patroas”





Quem são as patroas? Maiara e Maraísa? Simone e Simaria? Anitta? Marília Mendonça? Se você respondeu sim a alguma delas, saiba que errou, o nome da dona dessa marca é Daisy Soares. A cantora baiana formalizou o pedido de registro da marca “A Patroa” em 2014, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. A concessão e o deferimento saíram em janeiro de 2017.


No último dia 8 de junho, o juiz de Direito substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª vara Empresarial de Salvador/BA, proferiu decisão liminar na ação de concorrência desleal movida por Daisy, que proíbe a dupla e o escritório WorkShow, que cuida de suas carreiras, de utilizar a marca, no singular ou no plural, incluindo publicidades e eventos, sob pena de multa de 100 mil reais.



Caso a decisão seja confirmada por sentença, todo o (enorme) investimento feito por Maiara e Maraísa para alavancar a marca terá sido em vão. Daisy, que ganhou holofotes por conta do imbróglio jurídico, por sua vez, ficará com a jarra cheia de limonada de forma legítima. Apenas o registro de marca garante a propriedade dela, independentemente do tamanho daquele que venha a se apropriar dela no futuro.


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