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  • Foto do escritorAúna Registro de Marcas

Luva de Pedreiro pode perder suas marcas?

Atualizado: 28 de jul. de 2022

A novela dos problemas da vida de Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, não tem previsão de acabar. Após toda a polêmica em volta dos termos do contrato com seu antigo empresário, o influenciador não apenas está sofrendo oposição ao registro de suas marcas no INPI, como outros pedidos de registro anteriores foram feitos por terceiros antes dele.



Imagem: instagram Luva de Pedreiro



O registro das marcas "Luva de Pedreiro" e "Receba"


Só é dono de uma marca quem a registra. Pois bem. Os registros das marcas de Iran foram feitos em 3 de maio de 2022, pela empresa que cuidava até então de sua carreira, O Cara da Luva de Pedreiro Produções Artísticas SPE LTDA.


As classes de registro solicitadas ao INPI, Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, foram as classes 25, 35 e 41 para a marca Luva de Pedreiro e classe 25 para a marca Receba (o INPI considerou inexiste outro pedido para esta marca na classe 35).


A classe 25 se destina à proteção de marcas relacionadas a roupas, calçados e peças de chapelaria para seres humanos. A classe 35 se refere a serviços de propaganda, gestão de negócios, administração de negócios e funções de escritório. Já a classe 41 se destina a proteger marcas que atuam com educação, treinamento, entretenimento e atividades desportivas e culturais.


O registro de marca serve tanto para proteger a cópia da marca de qualquer influenciador ou empresa por parte de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possam tentar embarcar na popularidade da marca para ganhar dinheiro, prática legalmente conhecida como concorrência desleal.


Estaria tudo perfeito caso não estivesse ocorrendo três problemas.


O primeiro deles é que existem outros três pedidos de registro ativos da marca Luva de Pedreiro anteriores ao pedido do verdadeiro Luva.


O segundo problema é que existem quatro pedidos ativos de registro de marcas iguais ou similares à marca Receba registradas antes da dele.


Por fim, ambas as marcas estão sofrendo Oposição ao registro por parte de um terceiro chamado Samuel Rezende Santos, um dos que solicitaram o registro da marca Receba antes da empresa de Iran.


Oposição ao registro das marcas


Segundo dados da Receita Federal, Samuel Rezende Santos criou em 14 de março de 2022, ou seja, quando Luva de Pedreiro já era muito popular na internet, a empresa Calçados Receba, com sede em Serrana - MG. No dia seguinte à abertura, Samuel fez o pedido de registro da marca Calçados Receba no INPI.


A proximidade entre a data da abertura da empresa e o pedido de registro da marca no INPI parece demonstrar consciência por parte de Samuel da importância de tornar esta marca sua propriedade.


Apesar da propriedade de uma marca apenas existir a partir da decisão de deferimento do pedido de registro pelo INPI, quem deposita primeiro possui prioridade de registro sobre pedidos feitos posteriormente.


Não temos acesso aos fundamentos das Oposições apresentadas por Samuel contra todos os pedidos de registro das marcas, mas a fundamentação sobre as marcas que usam a palavra "Receba" é evidente, pois o pedido de registro original é pela marca "Calçados Receba".


O Cara da Luva de Pedreiro Produções Artísticas SPE LTDA apresentou Oposição ao registro da marca Calçados Receba.



Os demais pedidos de registro anteriores aos do Luva


Entre pedidos de registro das marcas Luva de Pedreiro e Receba, ao todo são 11 pedidos de registro ativo hoje no INPI, contando com os da empresa do Iran. Todos eles, com exceção dos pedidos feitos por Samuel Rezende Santos, estão sofrendo oposição por parte de Samuel.


O primeiro a solicitar a propriedade da marca foi a Indústria de Calçados Ousadia LTDA. Chama a atenção o fato de esta indústria ter o mesmo ramo de negócios e sede na mesma cidade do autor da Oposição aos registros de todas as demais solicitantes, segundo dados públicos da Receita Federal.


O segundo foi Josmar José de Matos, na classe 41, com proteções relacionadas a atividades relacionadas a jogos.


O terceiro foi GG Pedroso, que pediu registro da marca Luva de Pedreiro na classe 41 e que também pediu registro da marca Receba, na classe 35. E a quarta pessoa foi Hernane Anderson de Freitas, que solicitou o registro da marca Sim, Receba.


Qual o desfecho da história?


Como já mencionado, a empresa que cuidava da carreira de Iran está se opondo no INPI ao registro da marca Calçados Receba. Apesar de não ter feito primeiro o registro, a empresa não perdeu o prazo de 60 dias, que já se esgotou, para apresentar sua Oposição ao registro.


O que provavelmente vai pesar a favor de Iran é o art. 129, § 1º da Lei da Propriedade Industrial, que prevê que, aquele que, de boa-fé, usava a marca há pelo menos 6 meses da data do depósito marca idêntica ou semelhante para identificar ou distinguir produto ou serviço, terá direito de precedência ao registro.


Contudo, não há como prever a decisão final da autarquia.


Ainda que, tomara, no final tudo acabe bem, o que poderia ser um registro de baixo custo e rápido se feito logo quando o influenciador começou a despontar, pode se transformar em taxas adicionais, pagamento de advogado e até ação judicial, sem falar no desgaste de passar por este problema.


No caso do Iran, a solução é ainda mais complexa porque ele não segue mais sendo empresariado pela empresa que cuidava de sua carreira, mas o pedido de registro foi feito em nome dela.


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